Em resumo são siglas utilizadas para classificar as empresas em tipos e porte.
MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma natureza jurídica (tipo societário) criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios. Tem limite de faturamento até R$ 81.000,00 anual, podem ter somente um sócio entre outras restrições. Nem toda atividade poderá ser um MEI.
ME (Micro Empresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano e EPP (Empresa de Pequeno Porte) pode faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente.
A expressão LTDA, Empresário individual, tratam do tipo de personalidade jurídica da empresa, em outras palavras, qual tipo de empresa é, isso é de extrema relevância, pois pode refletir no patrimônio dos sócios.